O candidato a prefeito de Paço do Lumiar pela coligação “Vai Dar Certo”, Domingos Dutra (PCdoB), anunciou em entrevista coletiva que entrará com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a liminar do desembargador Jorge Rachid, que em decisão monocrática, tornou “elegível” o candidato Gilberto Aroso (PRB). Rachid contraria a decisão da Primeira Câmara Criminal que por unanimidade sentenciou Aroso a seis anos e três meses de prisão.
Para registrar sua candidatura, Gilberto Aroso e seu parceiro também acusado de vários crimes Roberto Campos, apresentaram no Tribunal de Justiça requerimentos requerendo a suspensão das condenações até que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal de Federal julguem os recursos extraordinário e especial que ajuizaram.
Os requerimentos de Gilberto Aroso e seu parceiro foram para o Presidente Cleones Cunha, que mandou para a vice-presidente Maria Das Graças. A vice jogou a batata quente para o decano Bayma Araújo. O Desembargador foi mais um que não quis saber da encrenca. O processo foi então para o Desembargador Jorge Rachid.
Na primeira liminar, Rachid esqueceu de citar a elegibilidade de Aroso, e teve que conceder a “liminar da liminar”. A decisão foi tomada em quatro minutos. “Na primeira ele esqueceu, na pressa, ele esqueceu de citar a elegibilidade do condenado por improbidade. Gilberto, que foi preso, é apoiado por Alderico Campos, investigado com pedido de prisão por rapinagem e grilagem, Fred Campos, preso por fraude eleitoral em 2008, e Júnior Mojó, condenado por assassinato. Por isso eu digo que é quadrilha. Não podemos deixar Paço do Lumiar passar por esta vergonha”.
Dutra afirmou que o CNJ não irá permitir este absurdo. “Eu estava quieto, mas diante deste escândalo nacional da decisão do desembargador Jorge Rachid, eu não tive outra alternativa. O desembargador solitariamente suspende uma decisão de três desembargadores. Isso é um absurdo”.
O vice-presidente estadual do PCdoB, Egberto Magno, afirmou ser absurda a decisão a decisão do desembargador e ressaltou que a maioria do Tribunal de Justiça do Maranhão é formada por desembargadores sérios. “É preciso verificar o ineditismo e excentricidade da decisão. Uma Câmara [formada por três desembargadores] toma uma decisão e uma liminar muda essa decisão. O TJ é formado em sua maioria por desembargadores que são pessoas corretas. Apenas uma dissonante, uma decisão isolada”, afirmou.
Dutra anunciou também que nesta terça-feira (27) irá à Procuradoria Geral de Justiça solicitar providências do Ministério Público.
TRE ainda julga o caso
Vale frisar que a decisão monocrática de Jorge Rachid apenas foi anexada ao processo de cassação do registro de candidatura de Gilberto Aroso e não o torna automaticamente elegível.
O Ministério Público Eleitoral já se posicionou contrariamente ao ex-prefeito Ficha Suja. O procurador regional eleitoral do Maranhão, Thiago Ferreira de Oliveira, emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura. O procurador demonstrou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina segundo a qual uma decisão monocrática de um membro do próprio tribunal que condenou um réu não é suficiente para afastar hipótese de inelegibilidade determinada pelo órgão colegiado.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga agora o caso.