O juiz as 2ª Zona Eleitoral do TER/MA, Adelvam Nascimento Pereira, concedeu liminar a coligação “Pra Seguir em Frente” (PDT, PCdoB, DEM, PROS PTB, PSC, PRB, PTC, PEN, PR, PT e PSL), de direito de resposta contra deputado estadual Eduardo Braide, de quatro minutos – de um minuto cada – a ser veiculado em inserções de rádio e TV no tempo do programa eleitoral do candidato a prefeito do PMN.
A decisão refere-se a uma acusação de uma dívida de R$ 63 milhões junto à Caema, no qual Braide diz ser culpa do candidato do PDT, Edivaldo Holanda Junior, inclusive pela falta de água na capital maranhense. O que ocorre é o que o débito junto à empresa estatal deve-se a administrações anteriores; e que existe um processo na Justiça
“O que Edivaldo não diz a você é que a falta d’água em São Luís é culpa dele, porque a Prefeitura deve mais de R$ 63 milhões à Caema”, acusa de forma mentirosa Eduardo Braide em seu programa eleitoral.
O juiz Adelvam Pereira estipulou ainda em R$ 15 mil a multa por dia caso não seja cumprida a decisão judicial, que servirá como Mandado de Notificação/Intimação.
Esse Eduardo Braide é um Colo de Melo muto arrogante simulado, fala mentira como se foce verdade,mas vai perder com diferença de 17%.
muito bom o seu artigo