STJ arquiva factoide de Ricardo Murad contra Edmar Cutrim nas eleições de 2014

Na época do factoide, Edmar disse que investigados da PF queriam usar seu nome para criar fatos políticos

Em decisão proferida no último dia 10, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma ação movida pelo diretório nacional do PMDB contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Cutrim.

Ricardo Murad tomou à frente na campanha do candidato a governador Edinho Lobão para fazer a maior patacoada acusando Edmar de usar o TCE para favorecer a campanha do candidato Flávio Dino logo após a família Cutrim declarar apoio ao comunista.

Decano do STJ e relator do processo, Felix Fischer seguiu parecer do Ministério Público Federal que afirmou, após a realização de inúmeras diligências, “não ter encontrado nos autos elementos que vinculem o conselheiro as condutas que deram origem à investigação, nem elementos que justifiquem a continuidade da apuração”.

“Ante as razões expostas pelo Ministério Público Federal, determino o arquivamento da presente sindicância”, cravou o ministro.

A decisão do ministro, além de restabelecer a verdade dos fatos, é mais uma prova concreta de que o conselheiro e ex-presidente do TCE sempre exerceu suas funções de forma idônea e imparcial.

Ainda em 2014, Fischer já havia negado liminar solicitada pelo PMDB na qual o partido pleiteava o afastamento de Edmar Cutrim da presidência do Tribunal.

O ministro, à época, baseou sua decisão no entendimento do próprio Ministério Público Federal, que considerou a “ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida cautelar de natureza processual penal em face de delito de ação pública incondicionada, mormente não sendo encampada pelo Parquet, por falta de evidências”.

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