O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 218/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre não ajuizamento e desistência da cobrança judicial da dívida ativa considerada de pequeno valor. Antes da votação no plenário, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou parecer favorável ao projeto, após análise da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da proposição.
Para os membros da CCJ, o Projeto de Lei n° 218/2016, objeto da mensagem do Executivo n° 091/2016, que dispõe sobre o não ajuizamento e a desistência da cobrança judicial da dívida ativa considerada de pequeno valor, está de acordo com os parâmetros da legislação vigente.
No caso em tela, o projeto que se apresenta é de Lei Ordinária, não tendo objeções constitucionais, legais, jurídicas ou regimentais quanto à sua escolha. A Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (arts 40 a 49) prevê procedimentos a serem seguidos rigorosamente pelo legislador estadual quando da atuação legiferaste, sob pena de declaração de inconstitucionalidade formal da norma.
Segundo Alexandre de Moraes, o termo processo legislativo, “juridicamente, consiste no conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos órgãos competentes na produção de leis e atos normativos que derivam diretamente da própria Constituição”. O Projeto de Lei nº 218/2016 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 29 de novembro de 2016.