Estadão – A 3.ª Vara Federal do Maranhão condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família dos 64 detentos mortos dentro de unidades prisionais de janeiro de 2013 a janeiro de 2014. Cabe recurso.
A sentença foi publicada no dia 27 de fevereiro. A Justiça decidiu ainda que os filhos dependentes dos detentos devem receber pensão de dois terços do salários mínimo até os 25 anos de idade.
Se os detentos não tinham filhos, a pensão é válida para atuais cônjuges. Foi fixado o valor em um terço do salário mínimo durante o período de 10 anos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados.
Por 7 votos a 3, o Plenário do STF definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem ‘condições mínimas de humanidade’, devem ser indenizadas.
Em sua decisão, o juiz federal Clodomir Sebastiaõ Reis julgou improcedente pedido de indenização por dano coletivo em favor de toda a população maranhense.
Mas julgou procedente ‘o pedido de indenização por dano coletivo envolvendo direitos individuais homogêneios dos familiares dos 64 presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Estado’.
“Condeno o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à família de cada preso assassinado a título de dano moral”, decretou o magistrado.
O pedido de indenização foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão. Ulisses Sousa, um dos advogados que assina o pedido, afirma que a decisão é coerente com o entendimento recente do Supremo sobre a responsabilidade civil do Estado. “O Estado é responsável por manter a integridade física dos presos. Se isso não acontece, é obrigado a pagar indenização por danos morais.”
Para Ulisses Sousa, ‘o Supremo já definiu, inclusive, que o Estado é responsável até mesmo em caso de condições degradantes dentro de presídios’.
A reportagem tentou contato com o governo do Maranhão. O espaço está aberto para a manifestação do Executivo.