O Banco do Brasil fez reclamação contra Nelma Sarney e o juiz Sidney Cardoso Ramos alegando situação de extrema gravidade o processo nº 12915/1998 da 4ª Vara Cível de São Luís. Um processo de R$ 15,9 milhões em indenização a favor do advogado José Carlos Tavares Durans.
Durans era advogado do Banco do Brasil em um caso contra uma empresa de premoldados e teve seu contrato rescindido por, segundo o banco, desvios de conduta. Ele então, exigiu indenização e honorários advocatícios. A primeira sentença (12915/1998) foi em favor do advogado, mas depois um Acordão de 2001 do Agravo de Instrumento 14987/1998 havia encerrado o caso, pelo não pagamento dos honorários.
Mas cinco anos após a decisão, a 4ª Vara Cível atuou na execução da sentença 12915/1998, decisão que já havia sido reformada.
O curioso é que o já conhecido juiz Clésio Cunha foi o primeiro a ter este processo em mãos, mas se deu por impedido. Em abril de 2015, a desembargadora Nelma Sarney designou o juiz Sidney para o processo. Em junho de 2015, o juiz Reinaldo de Jesus Araújo foi empossado na 4ª Vara Cível e mesmo assim o processo não retornou ao juiz natural, ficando nas mãos de Sidney.
O banco alega que Nelma nem poderia designar o juiz pois era Corregedora-geral à época e não fazia parte da 2ª Câmara Cível do TJ, sendo incompetente para designar o juiz.
A soma dos valores atualizados chegaram a R$ 19 milhões. No pedido de investigação, a defesa do Banco do Brasil diz que é nula a decisão para pagar o advogado e a portaria assinada por Nelma “que revestiu o primeiro reclamado (juiz Sidney) na jurisdição somente deste processo que envolve cifras milionárias e tramita na Quarta Vara Cível de São Luís, juiz incompetente para apreciar a matéria e com escopo específico de rejeitar a defesa do Banco do Brasil, é igualmente nula”.
Além da nulidade das decisões, o banco quer que se abra processo disciplinar para apurar os fatos narrados e a aplicação das sanções cabíveis aos envolvidos.