Há um certo exagero na Ação do Munistério Público Federal (MPF) quanto ao que foi modificado na Câmara Municipal de São Luís, que teria sido realizado sem a consulta ao IPHAN.
Existe um processo de negociação amigável entre o Legislativo Ludovicense e o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), conforme o ofício nº 302/2017 – GP. / CMSL em resposta ao ofício nº 814/2017, da Superintendência do IPHAN/MA, dando conhecimento do Parecer Técnico nº 116/2017 – CT/IPHAN/MA.
A ação do MPF diz respeito, exclusivamente, pelo órgão fiscalizador entender que as dimensões do letreiro com o nome CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS estariam fora dos padrões permitidos.
Já as mudanças feitas na parte interna se fizeram necessárias para ser mantida a manutenção e segurança dos servidores e do imóvel, como evitar desabamento em qualquer setor, bem como também eram de imprescindível urgência trabalhos na parte elétrica, afim de fazer a prevenção de pane no sistema elétrico, ou até provocar acidente causando incêndio.
O que foi promovido na área externa limita-se somente ao setor de estacionamento, e a execução de trabalhos de arborização e iluminação. No tocante ao tão ameaçador letreiro, é bom lembrar que é preciso identificar a sede do parlamento, haja vista até então a inexistência de boa visibilidade e localização para quem procurasse a casa do povo.
É bom lembrar que a tentativa de celebrar um acordo sobre o assunto está tramitando, onde se faz necessário citar a Ação Civil Pública nº 2005.37.00.003424-2 impetrada na 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, anexada com todos os documentos que comprovam o encaminhamento da proposta de adequação do engenho publicitário de fachada do prédio administrativo da Casa Legislativa de São Luís ao IPHAN, de acordo com o orientado pelo Parecer Técnico anteriormente citado.