A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2018 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 591/17.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 28 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2018 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Pagamento
Os débitos relativos ao licenciamento 2018 de veículos automotores deverão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco e seus correspondentes bancários.
Para pagamento no Banco do Brasil basta informar do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
Pagamentos no Banco Bradesco somente com a apresentação do DARE que pode ser emitido no site da SEFAZ ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2018”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2018 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.