Prefeitura de Paço do Lumiar emite nota sobre manifestação de professores

A prefeitura do município de Paço do Lumiar se manifestou sobre o protesto de professores realizado no último dia 4 pedindo reajuste de salário e redução da jornada de trabalho. Confira a nota:

A Prefeitura Municipal de Paco de Lumiar repõe a verdade diante de informações intencionalmente inverídicas envolvendo uma minoria de professores da rede pública municipal:

1 – Os professores que realizam manifestações prestaram concurso público para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e agora querem trabalhar apenas 30 horas, porém, não justificam os motivos;

2 – O Município de Paco do Lumiar é obrigado a cumprir a Lei, exigindo dos professores que se submeteram ao concurso de 40 horas que cumpram as 32 horas-aulas a que estão legalmente obrigados, sob pena de causarem prejuízos aos alunos e à população luminense;

3 – Por Lei, os professores de 40 horas deveriam receber hoje R$ 2.557,74 como determina o Governo Federal, por ser este o piso nacional da categoria. No entanto, em Paço do Lumiar, o Município paga R$ 3.413,10 como salário inicial, mais de 33% acima do piso;

4 – Com relação às progressões (gratificações por títulos de especialização, mestrado e doutorado), há uma comissão realizando o estudo do impacto financeiro dessa medida ao Município;

5 – O Município esclarece sobre as relotações de professores:

– Todas obedecem a necessidades pedagógicas;

– Os professores prestaram concurso para a rede municipal e não para escolas específicas;

– Mudança de turno está ocorrendo somente para os que estavam irregularmente cumprindo uma jornada de 40 horas apenas no noturno (EJA), quando na verdade têm de obedecer à disponibilidade de 2 (dois) turnos para o Município, visando a cumprirem as 32 horas-aula;

– Os professores relotados não moram em Paço do Lumiar. São todos de São Luís, portanto nenhum trabalha perto de seus domicílios. Atualmente, 89% dos efetivos da rede de Paço do Lumiar residem em São Luís ou em São José de Ribamar;

– O estatuto é claro ao afirmar que a lotação de professores se dará a critério da administração pública, conforme o Art. 6, inciso III, da Lei Municipal 424/09 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar);

6 – As carências ainda existentes de infraestrutura nas escolas são heranças de gestões passadas que estão sendo superadas de acordo com as disponibilidades financeiras. O Município também trabalha para garantir que os gestores tenham nas escolas todo o material necessário para as atividades e o desenvolvimento de projetos;

7 – Por fim, o Município de Paço do Lumiar lamenta que justamente os que devem ser exemplo para toda a sociedade se prestem a servir a interesses políticos, ao insistirem em demandas sem respaldo social e legal.

 

 

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