Bolsonaro é denunciado por crimes contra humanidade na Corte de Haia

Valor Econômico – O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado na última quarta-feira ao Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, nos Países Baixos, por “incitar o genocídio e promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas do Brasil”. O TPI ainda avaliará se aceita ou não a denúncia para abrir um processo de investigação.

 — Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República/Arquivo

Trata-se de uma representação movida pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), grupo de advogados que atua de forma pro bono em casos de interesse público desde 2012, e a Comissão Arns, que reúne ex-ministros de Estado e notáveis da sociedade brasileira mobilizados na defesa dos direitos humanos.

A denúncia dá ênfase a “estímulos” e “omissões” do atual governo que resultam na destruição da floresta Amazônica e ataques a povos tradicionais. O comunicado ao TPI afirma que “os incêndios, que ainda se perpetuam na região [Amazônica], geram um dano ambiental e social desigual e de difícil reversão. Acompanham as pressões sobre a floresta e associam-se à disputa — frequentemente violenta — pela terra para empreendimentos agropecuários, grandes obras de infraestrutura, grilagem, garimpo e exploração de madeira. Tais atividades exercem grande impacto sobre a floresta e os povos que a habitam e vêm sendo ora estimuladas ora negligenciadas em seu potencial de degradação”.

Há menção especial ao episódio que ficou conhecido como “dia do fogo”, em 10 de agosto de 2019 – uma mobilização feita por WhatsApp para produzir incêndios simultâneos em diversos pontos da Amazônia como forma de chamar a atenção. O episódio cita o caso como exemplo de efeito da postura de estímulo e omissão estatal do governo nesta área.

Comunicado divulgado pelas entidades afirma que “desde o início de seu governo, o presidente Jair Bolsonaro incitou violações e violência contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controle e fiscalização, demitiu pesquisadores laureados de órgãos de pesquisa e foi flagrantemente omisso na resposta aos crimes ambientais na Amazônia, entre outras ações que alçaram a situação a um ponto de alerta mundial”.

A denúncia do grupo foi apresentada à Procuradora-Chefe do TPI, Fatou Bensouda. As entidades afirmam que caberá a ela solicitar informações sobre o assunto a Estados, organizações intergovernamentais ou não-governamentais e a outras fontes. Se entender que há base suficiente para iniciar uma investigação, deverá apresentar um pedido de autorização de investigação à Câmara de Questões Preliminares. A etapa seguinte é o início de uma investigação e a instauração de inquérito para apurar os crimes.

“As normas do tribunal são claras quanto às possibilidades de responsabilização de chefes de Estado quando estes incitam, praticam ou se omitem diante de crimes contra a humanidade”, diz o documento de divulgação da petição. “Chefes de Estado e de governo têm, perante o direito internacional, o dever de coibir crimes e proteger populações vulneráveis. Portanto, ao agir de forma oposta ao seu dever, deve ser responsabilizado. Por sua gravidade, os crimes sob jurisdição do TPI não prescrevem.” Mesmo que seu mandato termine, destacam, Bolsonaro continuará passível de punição pelo TPI.

Os signatários da petição contra Bolsonaro são as advogadas Eloísa Machado (professora da FGV Direito SP), Juliana Vieira dos Santos e Amelie Robine, todas do CADHu. Por parte da Comissão Arns, assinam os ex-ministros da Justiça José Carlos Dias e José Gregori; os advogados Antônio Carlos Mariz de Oliveira e Belisário dos Santos; e os professores Dalmo de Abreu Dallari e Fabio Konder Comparato.

A iniciativa de levar o caso para a esfera internacional, ressaltam, “tem conexão com a ausência de ambiente institucional” para a investigação correr no Brasil.

O que é o Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional é um fórum que investiga e julga indivíduos acusados de crimes que afetam uma sociedade, tais como genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Estabelecido em 1998 pelo Estatuto de Roma – um tratado internacional obrigatório aos Estados que expressaram formalmente seu consentimento, como é o caso do Brasil – o TPI entrou em vigor em 2002.

Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre estados, o TPI julga apenas indivíduos.

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