A Justiça proibiu nesta sexta-feira (27) a realização no Estado das carreatas marcadas para pedir que os moradores desrespeitem as medidas de prevenção e isolamento contra o coronavírus. Um dos atos estava marcado para a próxima segunda-feira (30), na Litorânea, e já vinha sendo batizado de Carreata do Coronavírus.
A decisão, dada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos a pedido do Ministério Público, determinou a identificação dos organizadores do ato, que responderão por crime de exposição a contágio de moléstia grave.
Os organizadores queriam repetir na capital maranhense as carreatas que foram às ruas em algumas cidades do Brasil nesta sexta.
Os atos seguiram pedido do presidente Jair Bolsonaro para que a população desrespeite o isolamento social, mesmo com múltiplos estudos internacionais comprovando que ir às ruas e manter contato com outras pessoas aumenta o número de contagiados e de mortes
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que “as medidas de isolamento social e de proibição temporária de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas, conforme autoridades sanitárias, órgãos e entidades representativas de técnicos da área da saúde, são as mais adequadas para o momento e têm a finalidade de retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus”.
Ele ainda ressalta “o risco decorrente da realização do evento, que provocará a aglomeração de pessoas, em total desconformidade com as recomendações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias, podendo ser foco de disseminação do vírus causador da doença”.
Além de determinar a identificação dos responsáveis pela organização, o juiz decidiu pelo acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento e elaboração de relatório sobre os danos causados.