PDL e Ação Judicial são apresentados por Bira para impedir expulsão de quilombolas em Alcântara

O acordo de salvaguardas tecnológicas entre Brasil e Estados Unidos ganhou mais um capítulo. O presidente Jair Bolsonaro, aproveitando a pandemia do coronavírus, autorizou a expulsão dos quilombolas em Alcântara-MA. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Quilombolas, o deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) ingressou com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e ajuizou uma Ação Popular para suspender a determinação presidencial.

“Fica sustado o artigo Art. 6º, inciso I, da Resolução nº 11, de 26 de março de 2020, do Gabinete Institucional da Presidência da República, a qual dispõe sobre a Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e prevê a realocação das comunidades quilombolas”, diz o PDL.

Dentre outros aspectos, tanto o Projeto quanto a Ação destacam que o ato do Comitê desrespeita o direito à consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas para a edição de atos administrativos que lhes causem impactos. Para Bira, ainda que o Governo Federal fale que irá fazer uma “consulta”, está claro que todas as decisões já foram tomadas à revelia dos interessados e haverá realocação forçada das famílias, para local a ser definido pelo Governo, com limitações de acesso etc. A petição inicial demonstra o descumprimento de legislação nacional e internacional, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

O deputado lembrou que as comunidades já passaram por um trauma semelhante, quando as comunidades foram violadas. O fato ocorreu nos anos de 1983 e 1987, na época da implantação do Centro de Lançamento de Alcântara. O episodio resultou na remoção forçada de 312 famílias quilombolas de 32 povoados para 7 agrovilas em terras improdutivas e sem acesso ao mar. “Isso não pode acontecer novamente. Estamos falando de pessoas cujo a economia e subsistência depende exclusivamente da agricultura e da pesca. O que significa que qualquer mudança ou realocação interfere diretamente na sobrevivência delas”, acrescentou.

As comunidades já previam esse episódio. Quando o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) ainda estava em tramitação na Câmara dos Deputados, quilombolas questionaram inúmeras vezes o Governo Federal sobre a existência de um plano de remoção. À época, o Governo Federal negou com veemência esta possibilidade. Algo bem diferente do que diz o artigo 6º da Resolução nº 11, de 26 de março de 2020 pretende.

“Como se não bastasse o momento delicado enfrentado pelo brasileiro e pela humanidade frente a pandemia do Covid-19, este governo edita mais um ato maldoso que prevê a remoção de centenas de famílias de suas terras, com o objetivo meramente comercial. Não podemos aceitar ou permitir que continue vigente uma medida que viola o direito de propriedade consagrado pela Carta Magna e que coloca em risco a existência das comunidades quilombolas”, afirmou Bira, único da bancada maranhense a votar na Câmara, em 2019, contra a aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas.

Há um consenso entre os riscos envolvidos na ausência de participação dos afetados e, de maneira geral, da sociedade civil. Não por acaso, o repúdio completo foi manifestado por uma pluralidade de instituições: Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara (STTR), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Alcântara (SINTRAF), Associação do Território Quilombola de Alcântara (ATEQUILA), Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara e Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE), entre outros.

A ação popular foi distribuída dia 30 de março (autos nº 1016857-96.2020.4.01.3700), à 5ª Vara Federal Cível da SJMA, e aguarda apreciação da liminar pela juíza Bárbara Malta Araújo Gomes. A magistrada ordenou que o Governo Federal apresente explicações em 72h, bem como notificou o MPF para colher sua posição. Já o PDL está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem como co-autora a deputada Lídice da Mata (BA), e co-autores os deputados Luciano Ducci (PR), Mauro Nazif (RO) e Vilson da Fetaemg (MG).

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