O plenário aprovou, durante a sessão remota desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que proíbe a divulgação de fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão. O propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais está sujeito à punição.
A multa que pode variar entre R$ 1.200,00 a R$ 10.000,00, dependendo
do grau de prejuízo causado a sociedade pela propagação da Fake News. A multa pode dobrar em caso de reincidência.
O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.
Vale ressaltar que, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal e não uma notícia, o ato não será considerado como fake news.