O deputado Duarte Jr. se manifestou sobre a condenação por propaganda eleitoral com uso de outdoor (reveja). Segundo o parlamentar, a publicidade se trata de uma prestação de contas do mandato e ele agiu dentro da legislação vigente.
Duarte ainda mencionou que outros deputados que também são pré-candidatos usam do mesmo expediente. Ele disse que irá recorrer da decisão.
Confira a Nota
O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre o mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, inciso IV, da Lei 9.504/1997.
Portanto, o deputado Duarte Jr agiu com base na lei e utilizou meios de comunicação para prestar contas de seu mandato e informar a população, vale dizer, os mesmos meios utilizados por outros deputados que hoje também são pré-candidatos.
O próprio Ministério Público e a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite reconheceram que não há pedido explícito de voto. Por fim, o deputado informa que vai recorrer da decisão.