“Situação que causa prejuízo e insegura”, diz advogado sobre manutenção dos prazos eleitorais na pandemia

O advogado Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros foi entrevistado pelos apresentadores Jeisael Marx e Clodoaldo Corrêa, no programa Ponto Continuando da Rádio Mais FM, e esclareceu os principais pontos da eleição deste ano, como adiamento das votações, mudanças no calendário eleitoral e as decisões mais recentes.

Especialista em Direito Eleitoral, Barros afirmou que tem recebido muitas consultas de clientes nos últimos dias com dúvidas sobre os prazos, em especial o desincompatibilização, que encerrou esta semana. Para ele, a situação de incerteza tem gerado prejuízo e insegurança para os pré-candidatos.

Veja o que disse o especialista sobre os principais pontos.

Procedimento para adiamento das eleições, caso ocorra

“O adiamento só ocorrerá se houver mudança na Constituição Federal, e a partir de uma nova data das eleições é que se definirá uma série de prazos que antecede as eleições, que têm como base a data de primeiro domingo de outubro, que vigora desde 1988, sejam municipais ou gerais. E o segundo turno no último domingo de outubro. Portanto, qualquer alteração destas datas é através de Emenda Constitucional votada nas duas casas (Câmara e Senado), em duas votações”, afirmou.

Para o especialista, diante do atual momento com a pandemia, é impensável a campanha eleitoral da forma tradicional, o que faz com o debate continue travado. “O TSE criou uma comissão para estudar a regulamentação das convenções das vias virtuais, isso tudo já se imagina que no mês de julho ainda não estaremos em uma situação de normalidade. É uma discussão que requer muita calma. Se tivermos que adiar será que teremos condições adequadas, tendo em vista que no momento atual? É impensável a realização de uma campanha, eleição implica debate político, implica aproximação com as pessoas, passeatas, carreatas, caminhadas e isso é impossível. Ainda mais levando-se em conta que uma boa parte do eleitorado são pessoas vulneráveis, com mais de 60 anos, boa parte dos candidatos e do eleitoral. Por isso que o TSE e o Congresso Nacional ainda não avançaram nessa questão do adiamento”.

Manutenção dos prazos e prejuízos a candidatos

O advogado foi questionado se o fato da Justiça Eleitoral manter todos os prazos esperando que a eleição fosse realizada em outubro não causaria prejuízos a candidatos em caso de adiamento. Um exemplo é de candidatos que tiveram que deixar cargos públicos para concorrer.

A maior dúvida é sobre o prazo para desincompatibilização, é possível o adiamento, mas não se adiou nada e está vigente o atual calendário eleitoral. Estamos passando por mais um prazo no qual os secretários municipais e estaduais que pretendem ser candidatos, e que sem dúvida é uma situação que causa prejuízo e insegurança. Mas temos situações excepcionais por exemplo, quando é uma eleição complementar, quando é tratado o titular e o vice, o TRE, TSE, regulamenta definindo prazos de desincompatibilização para estas eleições suplementares e muitas vezes o Tribunal define prazos bem diferentes desses da Legislação Eleitoral em vista da excepcionalidade de uma eleição suplementar. Mas acredito que os prazos serão os mesmos com base na data a ser definida”, pontuou.

Propaganda irregular durante a pandemia

O Ministério Público Eleitoral fez o série de recomendações para evitar o uso da pandemia como promoção pessoal de candidatos, seja com recursos públicos ou privados. Sobre o comportamento dos pré-candidatos neste período, Carlos Sérgio Barros disse que em virtude do período, as regras foram flexibilizadas, mas é preciso ficar atento aos limites para não cometer abuso.

“Estamos no período de pré-campanha, que tem regras, e como se diminuiu o período de campanha eleitoral, no meu entendimento, se procurou flexibilizar a pré-campanha possibilitando que as pessoas que desejam disputar cargo público já possam fazer certos atos de promoção pessoal, dizer que são pré-candidatos, discutir políticas públicas, participar de reuniões com segmentos da sociedade, debates no rádio e televisão, mas isso tudo tem também regras. Ele não pode abusar, pedir expressamente o voto, e nem se comportar como se tivesse totalmente dentro do processo eleitoral. Mas muitas coisas são permitidas aos pré-candidatos, deste que ele não abuse, principalmente nessa questão da pandemia, e que a sociedade toda cobra mais gestos de solidariedade e mais ações concretas no sentido de ajudar os mais vulneráveis, portanto há toda uma necessidade ao redor que os atores políticos são levados a suprir com ações sociais. São permitidas, mas não podem ser usadas para promoção social, sendo que ele pareça um gestor bonzinho, o generoso, porque ele tá lidando com recursos públicos e ele não pode se promover pessoalmente às custas disso. Nem mesmo o pré-candidato”.

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