Com novas provas de que Braide é investigado, juíza revoga censura à Folha

A juíza Cristiana Ferraz Leite, a mesma que havia dado a decisão que censurava a Folha de São Paulo em virtude da matéria que demonstrava que Eduardo Braide é investigado, mudou de opinião e retirou a censura imposta ao jornal em virtude das robustas provas apresentadas que comprovam que o candidato a prefeito de São Luís é, de fato, investigado.

A juíza deu a decisão liminar contra o jornal com base na falta de provas inicialmente, sobre o que foi publicado sobre a investigação envolvendo o deputado. “Após, a representada [Folha], como forma de comprovar o conteúdo da matéria impugnada, atravessou petição com documentos classificados como sigilosos, não apresentados anteriormente, quando publicou a matéria impugnada, contendo, entre outras coisas, a citada manifestação do Ministério Público Federal de que o candidato representante seria investigado no Inquérito Policial 0969/2016-DPF/MA, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob nº processo 005B214-57.2016.4.01.0000/MA”, pontuou a magistrada.

“O que de fato sobressai é uma dúvida passível de esclarecimentos do candidato citado, pois, repise-se, a representada se vale de fotos de documentos obtidos em procedimento sigiloso e que, aparentemente, não seriam registrados em certidões positivas de trâmite processual. Assim, entendo que, sendo o citado pessoa pública, parlamentar e candidato neste pleito, mais razão há para que a Justiça Eleitoral não intervenha ou venha a impedir que o debate político se desenrole democraticamente”, complementa a magistrada na decisão.

Desta vez, a juíza foi certeira ao afirmar que a interferência do judiciário no preceito fundamental da liberdade de expressão tem que ser o menor possível, o que não cabe no caso em tela. “Ademais, cumpre frisar que a legislação eleitoral que trata da remoção de conteúdo da internet, por ordem judicial, é expressa ao prever que ‘a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático‘, ‘com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura‘ (Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 38, caput; par. 1º). (grifo do blog)

Desta maneira, está totalmente consolidado para a justiça o fato inequívoco de que Eduardo Braide é investigado e não pode mais censurar qualquer veículo de comunicação sobre o tema.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *