A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria irá à sanção presidencial.
O deputado federal Pedro Lucas Fernandes comemorou a aprovação do projeto de lei. Para ele, é importante para as pessoas surdas, que define a educação bilíngue, em que considera a adoção de Libras como a primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
“O PL 4909/20 significa educação inclusiva para os alunos”, disse o parlamentar.
O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Os beneficiados são estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.