A desembargadora Ângela Salazar embargou a divulgação da pesquisa do instituto Exata, registrada sob nº. MA02272/2022.
O curioso é que o critério foi extremamente subjetivo: a não inclusão de mais cenários de segundo turno. Não existe na Lei eleitoral e em nenhuma legislação extravagante a obrigatoriedade do instituto de pesquisa incluir cenários de segundo turno com todos os candidatos, ainda mais com pré-candidatos, quando ainda nem sabemos quem de fato disputará a eleição.
O Exata fez simulação de segundo turno com os dois principais pré-candidatos: Weverton Rocha e Carlos Brandão. É um critério normal adotado por todos os institutos de pesquisa no Brasil. Nacionalmente, temos visto alguns institutos fazerem cenários somente com Lula e Bolsonaro, outros incluem Ciro Gomes e Sérgio Moro, mas nenhum instituto faz pesquisa de segundo turno com todos os pré-candidatos. Com o devido respeito ao PSTU, mas nenhum instituto faz levantamento de segundo turno com o candidato do partido, sendo notório que não tem chance de vitória e participa no pleito por outras razões ideológicas.
Como os pré-candidatos nem podem entrar com representação, quem entrou na justiça foi o PCdoB, já que os partidos têm o direito de acionar a justiça nestes casos, embora até a legitimidade deste partido seja bastante questionável, já que o PCdoB não tem pré-candidato ao governo e não poderia se sentir prejudicado em função da razão da matéria. Até as convenções, não é possível dizer que o PCdoB vai estar na coligação deste ou daquele candidato.
Vale lembrar que este foi o único motivo da suspensão designado na decisão da desembargadora. Nenhuma das outras razões mencionadas pelo PCdoB foram acatadas.
Com esta situação tão frágil, a decisão deve ser derrubada no recurso do instituto Exata.