Candidatos ainda podem mudar de partido até dia 18; entenda

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a lista de filiados, atualizada, até o próximo dia 18 de abril. O prazo consta na Portaria-TSE nº 99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação.

Todas as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Para quem vai concorrer nas Eleições 2022, a filiação deve estar deferida pelo partido até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para 2 de outubro.

Até lá as pessoas podem ainda mudar de partido. Apesar do prazo já ter esgotado, mas as legendas podem inserir os dados com data retroativa. Com isso, ainda poderão ter mudanças de partidos. Por exemplo, o PP pode não ficar no grupo do governador Carlos Brandão (PSB), por que o presidente Jair Bolsonaro está dando pressão e exigindo que o partido apoie um candidato de direita no Maranhão.

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