O governador e candidato à reeleição Carlos Brandão mostrou não ter nenhum puder de oferecer vantagem em troca de votos durante evento organizado pelo prefeito Edésio Cavalcanti, em Turiaçu, na última sexta-feira (05).
Durante o discurso, Brandão condiciona a construção de estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes ao cumprimento da meta de 98% dos votos na cidade. Ou seja, se os votos aparecerem, irá fazer a obra. Ele ainda emenda: “não é uma estrada barata”.
Brandão comete o ilícito eleitoral ao lado do ex-juiz e professor de Direito Flávio Dino, candidato ao senado. O crime cometido por Brandão é tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A pena para o crime eleitoral é de quatro anos de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Confira o discurso:
Essa conduta não se amolda ao 299 do CE pois este requer pessoa ou grupo de pessoas determinados e a consequência é apenas criminal. A conduta se constitui em infração eleitoral prevista no art. 41-Aa lei das eleições (lei n. 9504/97) que implica na cassação do mandato