Justiça condena Brandão a pagamento de multa por promessa de estrada em troca de votos

O juiz federal Ronald desterro atendeu pedido formulado pela coligação “Juntos Pelo Trabalho” e condenou Carlos Brandão ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Em um evento promovido pelo prefeito Edésio Cavalcanti, na cidade do Turiaçu, no dia 06 de agosto, o governador-tampão discursou no placo, ao lado de Flávio Dino, dizendo que somente faria a construção de estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes se recebesse 98% dos votos na cidade.

Apesar de o ato poder se enquadrar em crime de acordo o artigo 299, do Código Eleitoral, sujeito até mesmo à quatro anos de prisão, Carlos Brandão foi condenado apenas por pedido de voto antecipado, e vai tomar uma multa pequena.

“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se e somente se obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018. Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, diz a decisão do Juiz.

Logo, Brandão foi condenado “ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Lei n.o 9.504/97, artigo 36, § 3o)”.

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