Justiça aceita liminar contra empresa suspeita de assédio moral eleitoral contra os funcionários

A Justiça do Trabalho aceitou, nesta sexta-feira (28), um pedido de liminar contra uma empresa acusada de assédio moral eleitoral contra os seus funcionários em Imperatriz, cidade localizada a 629 km de São Luís.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). Segundo a denúncia, a empresa do segmento de moda realizou, no local de trabalho, uma reunião com uma candidata a deputada federal que postou nas redes sociais o encontro a favor do candidato Jair Bolsonaro (PL).

Na postagem, a candidata escreveu a legenda: ‘Logo cedo junto aos colaboradores das lojas sigo na missão de levar a mensagem do nosso Capitão Bolsonaro’, disse. O encontro também foi replicado nas redes sociais da empresa, que postou uma legenda semelhante com a frase ‘Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!’, um dos slogans da campanha do presidenciável.

Para o MPT-MA, a prática foi constatada como assédio moral eleitoral, devido a ‘conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo ele a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter engajamento de natureza política durante o pleito eleitoral’.

O MPT-MA afirma ainda que, a prática, ‘pode se valer de ameaças, promessas ou concessções de benefícios, inclusive do fomento ao engajamento de campanha, devido a subordinação típica da relação de emprego’.

De acordo com o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho, Matheus Barreto Campello Bione, as postagens violam as normas e direitos básicos relacionados à cidadania ao voto e à manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável.

Na decisão, o juiz determinou que a empresa emita um comunicado geral dentro da sede das lojas e nas redes sociais, que não pode ser removido até 31 de outubro. O comunicado reafirma que o Ministério Público do Trabalho concede aos trabalhadores de escolheres seus candidatos nas eleições independente do partido ou da ideologia política.

Além disso, a decisão determina que a empresa cumpra os seguintes requisitos:

Abster-se de utilizar propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados;
Abster-se de adotar quaisquer condutas que intentem influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;
Abster-se de tratar com trabalhadores sobre a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;
Abster-se de permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens anteriores; abster-se de, por qualquer meio, impedir o livre exercício do direito de voto por seus empregados.
Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por item desrespeitado e por trabalhador afetado. Uma cópia da ação será enviada ao Ministério Público Federal (MPT).

Denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público afirma que, até o meio-dia desta sexta-feira (28), já recebeu 12 denúncias de assédio eleitoral. Em todo o país, o número chega a 2.076.

Para denunciar os casos, a população pode acessar o site do MPT ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível para dispositivos móveis. A denúncia pode ser feita sob sigilo e no anonimato.

1 pensou em “Justiça aceita liminar contra empresa suspeita de assédio moral eleitoral contra os funcionários

  1. os órgãos do governo estadual fazem isso em todas as eleições aqui no Maranhão, pessoas denunciam e nada acontece , agora vem com essa , deveriam era ter vergonha

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