Juju e Cacaia está recebendo R$ 800 mil da prefeitura pra fazer um monumento de Bumba meu Boi

Eduardo Braide e Kátia Bogea já estão pagando R$ 800 mil para Juju e Cacaia construir um monumento do Bumba meu Boi

O Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção, o mesmo que teve um contrato de R$ 7 milhões para fazer o Carnaval de São Luís e este só foi cancelado após a denúncia da imprensa, também foi contratado pela Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (Fumph) para planejar e executar a construção de um monumentoem homenagem ao Complexo Cultural do Bumba meu Boi no Anel Viário.

O chamamento público 01/2023 teve justamente a escolinha da Cidade Olímpica como vencedora em um contrato de R$ 800 mil que já foi empenhado e começou a ser pago.

Juju e Cacaia recebeu R$ 159.600 no dia 26 de janeiro deste ano.

Pelo cronograma, a construção do monumento pela Juju e Cacaia tem que ser feita em até 150 dias e estaria agora na fase de projeto.

O edital que teve a escolinha da Cidade Olímpica como vencedora, previa que era necessária experiência de pelo menos um ano com este tipo de construção e instalações condizentes com esta finalidade, requisitos que claramente a instituição não apresenta.

Confira o trecho do edital:

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, concluído há, pelo menos, 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 22, inciso XI, do Decreto n° 49.304, de 2017 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5°, da Lei n° 13.019, de 2014); g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 22, inciso XI, do Decreto n° 49.304, de 2017.

A Fundação Municipal do Patrimônio Histórico é dirigida pela ex-presidente da Iphan, Kátia Bogea.

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