Flávio Dino suspende eleição do TCE-MA até julgamento do mérito

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, determinou nesta segunda-feira, 4, a suspensão de todo o processo que vinha ocorrendo no parlamento até a decisão do mérito sobre a causa pelo plenário do STF.

Como a eleição poderia ser realizada nesta semana e estava prevista para de fato acontecer, Dino destacou que era preciso parar o processo pois seria difícil depois a reparação caso a eleição fosse feita. “Destaco, no ponto, o risco de irreversibilidade, ou de difícil reparação, de efeitos decorrentes do prosseguimento de processo de escolha de membro de Tribunal de Contas em alegado descompasso com a Constituição Federal”, destacou.

O ministro deu prazo de 30 dias para a Assembleia Legislativa apresentar informações nos autos e mais 15 dias, sucessivos, à Procuradoria-geral da República e à Advocacia-Geral da União se manifestar.

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