Lei que determina formação de combate ao racismo em estabelecimentos comerciais de São Luís entra em vigor

Vereador Pavão Filho é autor da Lei

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.621/ 2024 de autoria do vereador Pavão Filho, publicada em 05 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei 132/2023, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e industriais no Município de São Luís, a realizarem curso de formação de combate ao racismo para os seus funcionários.

A Lei determina que o curso de formação em relações étnico-raciais, deverá ter carga horária de no mínimo de 12 horas, a ser ofertado a todos os funcionários, em especial aos agentes de segurança privada que atuam nos locais.

Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei, ficarão sujeitos a uma multa de R$ 5 mil reais. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado.

Para o vereador Pavão Filho, a Lei terá papel fundamental na promoção de conscientização sobre a luta contra o racismo, o que deverá resultar na coibição de diversos crimes de racismo em estabelecimentos comerciais e industriais em São Luís.

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