A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que é ilegal a medida que proíbe a entrada de jornalistas na Câmara Municipal de Araioses, cujo presidente Júlio César (PT) fugiu da razoabilidade ao solicitar força policial para impedir o acesso da imprensa às dependências daquela casa legislativa.
Para o desembargador Lourival Serejo – relator do processo no colegiado – não foram apresentadas provas consistentes que justifiquem o posicionamento da Câmara Municipal em proibir, de forma impositiva, a atuação dos profissionais de jornalismo naquela casa legislativa, que sequer comprovou a existência de qualquer votação para deliberar acerca do fechamento das sessões à imprensa.
Para o magistrado, a medida não tem respaldo legal no ordenamento jurídico, tendo em vista que, em regra, as sessões da Câmara Municipal devem ser abertas ao público, considerando que o fechamento só deve ocorrer de forma excepcional, apenas na hipótese de existência de motivo relevante de preservação da corporação parlamentar.
E que a decisão sirva de lição para que nenhum presidente de poder volte a violar a liberdade de imprensa. E fica a pergunta: o que a Câmara queria aprovar escondido da imprensa?