O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
Um dos questionamentos da Ação de 1998 era a possibilidade de firmar convênios sem necessidade de licitação. As licitações, por exemplo, só poderão ser dispensadas em casos especiais, de forma pública e impessoal. “O particular atua por direito próprio nessas searas, sendo totalmente descabida a exigência de licitação para que o particular possa fazer justamente aquilo que sempre lhe era lícito executar por serem livres a iniciativa privada às suas atividades bem como atividades inerentes aos deveres da sociedade”, afirmou o ministro Luiz Fux.
A decisão determina que, por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição.
A decisão te efeito vinculante para todas as contratações de OSCIPs no país. No Maranhão, mesmo sem ter obrigação de licitar, o governo do Maranhão realiza licitação do modo Concurso para OSCIPs e OS com ampla divulgação. Ontem, foi encerrado o processo de seleção.
Caso Flávio quisesse realmente beneficiar uma entidade poderia fazê-lo sem sequer realizar licitação, já que a Lei permite. Ainda assim, promoveu com ampla transparência a licitação. Já a contratação de OSCIPs na gestão passada…
Caso Detran também encerrado
O Estado economizou cerca de 30% na contratação emergencial da BR Construções para atuar no Detran e a fez dentro da legalidade. Esta é a conclusão do desembargador José Ribamar Castro sobre o pedido de Andrea para suspender a contratação. A partir de acordo da nova administração do Detran-MA com o Ministério Público do Trabalho, foi realizada a locação de mão-de-obra temporária com novo contrato emergencial, cujo vencedor do processo foi a empresa BR Construções. Na decisão desta sexta, o desembargador destaca a autorização junto ao MPT da contratação emergencial e transitória para a manutenção dos serviços do Detran-MA e dos Ciretrans junto à comunidade.
Observando o cumprimento do acordo do Poder Executivo Estadual com o MPT, o desembargador reiterou que “a contratação emergencial da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda pelo Detran-MA não se deu de forma deliberada, com a mera intenção de burlar o princípio do concurso público, eis que se trata de uma das medidas permitidas inclusive por um órgão fiscalizatório das relações de trabalho, até a resolução efetiva desse problema que acomete o Detran-MA”. Muito diferente de como era terceirizada a mão-de-obra na gestão passada.