Confira a íntegra da decisão que arquivou o processo contra Flávio Dino

Está oficialmente encerrada a discussão sobre inquérito de Flávio Dino na Lava Jato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo arquivamento de processo contra o governador do Maranhão Flávio Dino com base em delações de um dos envolvidos no esquema da Lava Jato. Com isso, o STJ atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República, que afirmou não haver qualquer fato ou indício que pudesse comprovar as falsas acusações feitas pelo funcionário da Odebrecht, José de Carvalho Filho, ao tentar reduzir sua pena.

O ministro Félix Fischer, relator do caso no STJ, afirma que o pedido de arquivamento era “irrecusável” dada a falta de provas contra o governador. “A jurisprudência desta Corte é firme de que o pedido de arquivamento (…) quando fundado na ausência de elementos consistentes à demonstração da ocorrência de conduta criminosa, é irrecusável”, afirmou em sua decisão.

Veja a íntegra:

TJ reforma decisão de primeiro grau que condenava blogueiro de Timon e garante liberdade de imprensa

Paulo Veltlen: “a liberdade de imprensa é essencial à existência do próprio Estado Democrático de Direito. Qualquer forma de tolher o seu exercício, por meio de atuação administrativa ou no plano judicial, configura inaceitável censura”.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Timon, que havia condenado o Portal AZ e José Ribamar Silva ao pagamento de R$ 24 mil, a ser rateado entre oito vereadores do município, que ajuizaram ação de indenização contra o blog e o blogueiro.

O entendimento unânime dos membros do órgão colegiado do TJMA foi de que a matéria jornalística em questão fez crítica contundente à atuação política dos vereadores, mas não violação à honra ou imagem de qualquer um deles.

A publicação que motivou o pedido de indenização, na Justiça de 1º Grau, afirmava que não houve sessão plenária numa segunda-feira na Câmara porque um grupo de vereadores teria viajado a São Luís, com a intenção de pedir a um secretário estadual para não liberar emendas parlamentares de um deputado. A resposta ao pedido teria sido negativa.

O relator da apelação datada de 2016, desembargador Paulo Velten, não observou qualquer excesso jornalístico na publicação e muito menos dano moral causado aos apelados. Lembrou que a Constituição Federal assegura a liberdade de informação e de manifestação da opinião e do pensamento.

O desembargador ressaltou que, se verdadeiro ou inverídico o fato mencionado na publicação, isso não tem relevância para o desenlace da controvérsia. Disse que uma mentira que não atinge a honra alheia não passa de uma mentira, sem consequências no plano jurídico. Acrescentou que mentir não constitui ilícito civil, mas um ato contrário à moral, não estando no espectro de atuação do Direito.

Velten prosseguiu, dizendo que “a liberdade de imprensa é essencial à existência do próprio Estado Democrático de Direito. Qualquer forma de tolher o seu exercício, por meio de atuação administrativa ou no plano judicial, configura inaceitável censura”.

O relator destacou que um texto jornalístico é ofensivo quando dele se extrai a intenção de difamar outra pessoa, atingindo-lhe algum aspecto de sua personalidade.

Ele observou que a matéria, contudo, limitou-se a criticar a atuação política de um grupo de vereadores, os quais nem sequer foram nominados. Por isso, não viu como manter a sentença de origem.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Marcelino Everton acompanharam o entendimento do relator.

Adriano Sarney diz que foi tardia decisão que beneficiou Roseana

adrianosarneyO deputado estadual Adriano Sarney (PV) destacou o arquivamento do inquérito contra a tia, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). Para Adriano, foi tardia a decisão que fez com que Roseana permanecesse como investigada por dois anos.

O deputado ainda insinuou interferência do governador Flávio Dino no processo, mas uma vez dando a entender que Flávio tenha tamanho poder junto às maiores instituições do país. “Eu não posso crer que haja ingerência política, de parente do governador Flávio Dino, que hoje exerce a sub-procuradoria na PGR. Acredito na instituição, mas tenho que admitir que achei uma decisão tardia e coincidentemente tomada após dois períodos eleitorais”, afirmou.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito que investigava a ex-governadora do Maranhão e o senador Edson Lobão (PMDB-MA). Agora, são 41 inquéritos e duas ações penais da Lava-Jato no STF. Lobão, porém, ainda não está livre. Dentre esses processos que restam, um deles é contra o ex-ministro, que também responde a outro inquérito por desvios em Belo Monte. Não há outros processos contra Roseana no tribunal.

Já na Justiça Estadual, Roseana responde pelos supostos desvios do caso da Máfia da Sefaz.

Confusão jurídica coloca debate da Mirante em sério risco

decisaoComo este Blog previu, a decisão da Justiça Eleitoral obrigando a TV Difusora a incluir o candidato Eduardo Braide (PMN) em seu debate teria graves repercussões jurídicas que ameaçariam os debate de televisão em São Luís.

Ocorre que o desembargador Raimundo Barros, ao julgar o recurso da TV Difusora contra a decisão que favorecia Braide, decidiu “estender os efeitos da liminar a todos os candidatos ao cargo de prefeito de São Luís, bem como as emissora que, por ventura desejam realizar debates eleitorais visando o pleito vindouro”.

Ou seja, a Justiça Eleitoral entendeu que a liminar favorável a Braide não era exclusiva a ele, o que parecia óbvio já que ele está exatamente na mesma condição de Rose Sales, Valdeny Barros, Cláudia Duras e Zé Luís Lago, sem a representação exigida de mais de 9 deputados na Câmara Federal.

E o magistrado vai além afirmando que a liminar também se estende a todas as emissoras que realizarem debates nestas eleições. O único debate ainda previsto é o da TV Mirante, amanhã (29).

A emissora afiliada à Rede Globo já deixou claro que não é viável um debate com nove candidatos. A pretensão da Mirante é fazer com cinco. Os quatro que tem a representatividade e quem tiver mais de 5 pontos na pesquisa Ibope, tendo a certeza de que deverá ser o candidato Eduardo Braide.

A lambança criada por Braide pode de fato causar prejuízo para o próprio Braide de não participar de mais debates, porque podemos não ter mais debates.

Comissão Municipal do PSB resolve situação de São Luís até quinta

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Em reunião realizada na sede municipal do PSB, a comissão provisória municipal definiu que até a próxima quinta-feira (14) irá definir se o partido terá candidatura própria ou irá apoiar outra candidatura na capital.

O PSB é presidido em São Luís pelo vereador Roberto Rocha Júnior. O próprio vereador se lançou como pré-candidato sem nenhuma chance ou citação em qualquer pesquisa. O partido sabe que ou lança a candidatura própria do deputado estadual Bira do Pindaré ou apoia outro pré-candidato. Existe namoro com os três principais pré-candidatos por parte do Senador Roberto Rocha.

Justiça acaba com factoide de Ribamar Alves contra o governo

ribamaralvesO desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.

No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo, como tentou alegar o prefeito Ribamar Alves.

Para o desembargador, a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade. E como não há nada neste sentido no caso, nada que a Justiça possa interferir.

O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.

Waldir Maranhão retira consulta à CCJ que poderia beneficiar Cunha

waldirA consulta feita à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que poderia livrar da cassação o presidente afastado da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi retirada nesta segunda-feira pelo presidente interino, Waldir Maranhão (PP-MA).

Enviada anteriormente pelo próprio Maranhão, a consulta fazia questionamentos sobre os ritos dos processos de quebra de decoro parlamentar de deputados federais. As respostas poderiam evitar a cassação de Eduardo Cunha.

Ao responder à consulta, por exemplo, o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer no qual defende que seja submetido ao plenário um projeto de resolução, em vez do relatório elaborado pelo Conselho de Ética. Além disso, recomendou que o projeto de resolução seja “simplesmente arquivado”, com a consequente absolvição do parlamentar processado, caso a proposta seja rejeitada pelo plenário.

A consulta que pode livrar Cunha da cassação se baseava em quatro perguntas: se deve ser votado no plenário da Câmara um projeto de resolução ou o parecer do relator no Conselho de Ética; se é possível fazer emendas em plenário; se essas emendas podem prejudicar o representado; e se, no caso de rejeição pelo plenário do projeto de resolução, é preciso deliberar sobre a proposta original da representação ou se ela é considerada prejudicada.

Do Zero Hora

Justiça determina fim da paralisação de agentes penitenciários; multa diária é de 50 mil reais

Blog do Gilberto Lima – O desembargador Jorge Rachid determinou o fim da paralisação das atividades deflagrada pelos agentes penitenciários do Maranhão. A decisão foi tomada na sexta-feira (17), em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo governo do Estado. De acordo com a decisão, agentes estão proibidos de promover, divulgar ou incentivar medidas de paralisação ou greve.

“Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao requerido que se abstenha de promover, divulgar ou incentivar medidas de paralisação ou movimento grevista, bem como determinar que os substituídos voltem a desempenhar suas funções regularmente no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, ressalta a decisão.

decisao

Ao decidir pelo fim do movimento paredista, o desembargador destaca que o sistema penitenciário do Estado vem atravessando nos últimos anos uma crise sem precedentes, com várias rebeliões, fugas e mortes de detentos, o que causa uma grande instabilidade tanto dentro das unidades prisionais como na sociedade em geral.

Rachid ressalta também os atos dos grevistas, na manhã de sexta-feira (17), que, segundo ele, atentaram contra a administração da Justiça e a ordem pública, pois impediram o comparecimento dos internos nas audiências designadas pelo Poder Judiciário, bem como proibiram a entrada do caminhão que fornece alimentos aos presos e a entrada da Polícia Civil no Complexo Penitenciário.

Na ação, o governo ressalta que a maioria dos itens da pauta de reivindicação não são possíveis de serem negociados no presente momento de crise, tendo em vista a vedação da lei de Responsabilidade Fiscal e da restrição orçamentária, sendo que a categoria já fora beneficiada com recomposição salarial e benefícios no ano de 2015. Acrescenta também que os demais pleitos referentes às condições de trabalho devem ser negociados sem a suspensão das atividades, pois a categoria presta serviços essenciais para a manutenção da ordem e da segurança pública e à própria administração da Justiça, o que impede o direito de greve, conforme jurisprudência do STF e do STJ.

TJ indefere recurso e mantém decisão inicial sobre greve dos professores

TJMAG1 MA – Em resposta aos embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa decidiu nessa quinta-feira (9) pela manutenção da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os professores a encerrarem a greve e retomassem as aulas na rede municipal. A decisão anterior, por meio de liminar, era do próprio desembargador Lourival Serejo.

Na nova decisão, o desembargador esclarece que não fica demonstrada a impossibilidade jurídica e prática, apresentada pelo Sindeducação no pedido de reconsideração, do cumprimento da decisão sem realização prévia de uma assembleia geral da categoria. Uma multa diária de R$ 10 mil havia sido estipulada para o sindicato, e segue valendo com a nova decisão da Justiça.

Waldir Maranhão tenta explicar decisão que favoreceu Eduardo Cunha

waldirPor meio de nota, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Wladir Maranhão (PP-MA), tentou dar alguma explicação para a mudança do relator do processo de Eduardo Cunha na Comissão de Ética.

A justifica “técnica” é o fato do relator excluído ter sido no início na Legislatura do mesmo Bloco de Eduardo Cunha, o que é proibido pelo Regimento. “A questão foi por mim decidida, presidente em exercício da Câmara dos Deputados, em absoluta consonância com o Regimento Interno, que respaldou o entendimento inequívoco de que o Deputado Fausto Pinato encontrava-se em flagrante impedimento para exercer a relatoria”.

Maranhão ainda disse que se não o fizesse, todo o processo poderia ser nulo pelo impedimento do relator.

Mas este relator, impedido porque no início da Legislatura era do mesmo Bloco de Cunha, estava justamente dando um parecer desfavorável ao presidente da Câmara.

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados Decisão sobre Recurso nº 98/2015.

Diante do impedimento do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, com base no que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar, deferi pedido formulado no pedido número 98/2015, apresentado pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).

A decisão foi tomada em consonância com o que determina o artigo 31, parágrafo I, inciso “a” do mencionado Código, que não deixa dúvidas a respeito do impedimento do relator da Representação número 1/2015, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que no início da atual legislatura integrava o Bloco Parlamentar liderado pelo PMDB, partido do representado, deputado Eduardo Cunha.

O entendimento sobre integrar Bloco Parlamentar se dá a partir da composição vigente no início da legislatura, não a do momento do ato de indicação do relator. Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados é claro e inequívoco, em vários dispositivos, ao determinar o prolongamento dos efeitos da formação do Bloco Parlamentar no início da Legislatura a todo o período.

Assim, respeitando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ressalto que a decisão não contraria aquela proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 8 de dezembro de 2015, na análise do Mandado de Segurança número 33.927/DF, uma vez que o indeferimento do pedido liminar tomou por base a natureza “interna corporis” da matéria em questão.

Ademais, o ilustre Ministro do Supremo reconheceu, em seu despacho, que “a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”. O que respalda a decisão por tomada, dela tirando qualquer dúvida sobre sua legalidade.

A questão foi por mim decidida, presidente em exercício da Câmara dos Deputados, em absoluta consonância com o Regimento Interno, que respaldou o entendimento inequívoco de que o Deputado Fausto Pinato encontrava-se em flagrante impedimento para exercer a relatoria da Representação acima mencionada.

Não obstante, a decisão não apenas respeitou o que dita o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas retirou do caminho da Representação a possibilidade de, em futuro breve, ser suscitada a nulidade do tramite processual por conta do inconteste impedimento do relator.

Brasília, 9 de dezembro de 2015.

1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA)