Servidores da Controladoria Geral da União (CGU) dizem ter sofrido tentativas de intimidação durante investigação de irregularidades na Secretaria de Estado da Saúde durante a gestão de Ricardo Murad.
A denúncia está no Relatório preparado pela CGU a pedido da Polícia Federal para investigar os desvios de R$ 1,2 bilhão dos recursos do Fundo Nacional da Saúde, no governo Roseana Sarney.
Os servidores da CGU relataram casos de intimidação durante diligências realizadas em empresas prestadoras de serviço para a Secretaria de Saúde.
Durante visita feita à Construtora Minerva, os técnicos da Controladoria relatam os detalhes: “Em diligências efetuadas pela equipe de auditoria da CGU sofreu intimidações e forte restrição, conforme se passa a relatar. (…) Uma picape chegou ao local com três homens que também não quiseram se identificar. A partir daí a conversa foi tensa e em tom de intimidação, a ponto de provocar sensação de insegurança nos auditores’’, diz o relatório.
Em outra diligência, realizada na Oscip Bem Viver para esclarecer contratações e pagamentos o relatório cita tentativa de intimidação a uma servidora durante processo de “circularização, de preços praticados e detalhes dos serviços prestados”.
O relatório também cita uma segunda tentativa de intimidação na empresa Minerva Construções Ltda ocorrida em 10/07/2015, na cidade de Imperatriz.
Do site Maranhão da Gente.
O sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ( SINDJUS) entrou com Mandado de Segurança visando proteger seu associados de eventuais penalidades durante o movimento de greve (garantido pela Constituição Federal) contra a Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e contra o Estado. O pedido foi DEFERIDO. Ocorre que mesmo com a decisão favorável aos servidores não foi respeitada, o Tribunal de Justiça descumpriu a decisão e efetuou o corte do ponto dos servidores.
E agora ?
Tribunal de Justiça não está cumprindo determinação legal ??
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Mandado de Segurança nº 0009152-97.2015.8.10.0000
IMPETRANTE: SINDJUS
1ª IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
2º IMPETRADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAL
DECISÃO
Assim, sem prejuízo de ulterior deliberação, quando do julgamento do mérito, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PROCEDER AO CORTE DE PONTO, BEM COMO DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES GREVISTAS, ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO.
Outrossim, determino sejam intimadas as autoridades impetradas para, em 10 (dez) dias, prestarem as informações pertinentes, encaminhando-lhes cópia da inicial e demais documentos que a instruem.
Proceda-se, ainda, à citação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009[2].
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 16 de outubro de 2015.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF