Esta segunda-feira (12) é o último dia para que um partido ou coligação substitua seu candidato.
O calendário eleitoral prevê que até 20 dias antes do pleito seja feito o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, “observado o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo (Lei n. 9.504/97, artigo 13, §§ 1º e 3º)”.
O caso que mais chama atenção é de São José de Ribamar, onde o candidato Dr. Julinho (PMDB) teve a candidatura indeferida e tem até hoje para substituir a candidatura. Vale lembrar que o filho de Julinho, que era candidato a vereador, Júlio Filho, também foi barrado pela Justiça. Caso Julinho insista na candidatura, recorrendo à corte eleitoral e perder, Ribamar poderá ter candidato único.
Outro caso importante foi em Balsas, onde Chico Coelho também teve a candidatura indeferida. Pode arriscar no TRE ou substituir hoje a candidatura. Além dos dois, outros 17 candidatos a prefeito tiveram as candidaturas indeferidas. Outros, ainda estão em grau de recurso.