O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão efetua nesta quarta-feira, 26 de outubro, às 14h30, o reprocessamento do resultado da eleição proporcional de 2014 para contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Antonio Santos Neto Macedo, que concorreu ao cargo de deputado federal. O reprocessamento cumpre decisão monocrática proferida pelo ministro do TSE Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso ordinário 405-63.2014.6.10.0000.
Deoclides Macedo concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ocorre que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar contas de prefeito.
“No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as mencionadas contas, tanto as de gestão como as de governo, concluindo-se, portanto, que, nos termos do entendimento do STF, ao ora requerente (Deoclides Macedo) não incide a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC 94/90”, decidiu o ministro.