Seguindo os exemplos da Assembleia Legislativa e da Câmara de Vereadores, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, decretou, nesta quinta-feira (4), a suspenção das atividades presenciais na Prefeitura por 10 dias.
Segundo o decreto n° 56.887/2021, as atividades municipais presenciais estarão suspensas de 5 de março (sexta-feira) até 14 de março (domingo).
“Temos trabalhado fortemente no combate à pandemia. Ampliamos os leitos, melhoramos os serviços, estamos priorizando a vacinação. Mas diante do cenário que tem se apresentado, essa medida se faz ainda de maior urgência para que possamos preservar a vida das pessoas”, disse o prefeito.
Estão mantidos os serviços essenciais. As atividades das secretarias funcionarão em horário reduzido, das 09h às 16h.
Os serviços de combate à propagação da Covid-19, tramitarão em regime prioritário.
Acesse aqui a íntegra do Decreto 56.887/2021, da Prefeitura de São Luís.