Câmara Federal aprova tornar crime importunação sexual

Talita Fernandes – O Estadão
BRASÍLIA

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta (7) um projeto de lei que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena prevista para estupro coletivo. Pelo texto, também passa a ser crime a importunação sexual, como casos de homens que se masturbam ou ejaculam no transporte público.

A emenda aprovada é de autoria da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ). Como o texto foi modificado na Câmara, ele agora precisa passar por nova análise do Senado antes de ir à sanção presidencial.

Importunação sexual é definida no texto como “praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.

Para esses casos, passa a ser prevista pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave, como estupro. Atualmente, esses atos costumam ser enquadrados de acordo com a lei das contravenções penais, da década de 1940, cuja punição é apenas pagamento de multa.

A ausência de tipificação para importunação sexual foi alvo de discussão no ano passado após a repercussão do caso de Diego Ferreira de Novaes, 27, que foi preso após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na av. Paulista, na zona central de São Paulo.

Novaes foi solto em seguida por um juiz que não julgou o caso como um crime. A liberação dele gerou polêmica e crítica sobre se o ato configurava ou não estupro ou outro tipo de crime sexual.

Pelo texto aprovado nesta quarta, para os casos de oferta, venda ou divulgação de fotografia, vídeo ou qualquer tipo de registro audiovisual que contenha cenas de estupro, também fica definida pena de prisão de um a cinco anos.

A votação se deu na véspera do Dia Internacional da Mulher, quando o Congresso colocou em votação um pacote com outros projetos de lei de combate à violência contra a mulher.

Além da Câmara, o Senado aprovou três propostas que incluem medidas para criminalizar práticas como a divulgação de mensagens misóginas na internet, a chamada “vingança pornográfica”, e descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.

O plenário do Senado concluiu a votação de um texto que estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para agressores que desobedecerem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de mulheres vítimas de violência doméstica. Como já foi validado nas duas Casas, o texto vai agora à sanção presidencial.

Outra medida que será enviada para a validação do presidente da República é um projeto que delega à Polícia Federal a investigação de crimes associados à divulgação de mensagens com conteúdo misógino –de propagação de ódio à mulher– na internet.

Os senadores aprovaram também um projeto de lei que prevê reclusão de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, para aqueles que cometerem o crime conhecido como “vingança pornográfica”, quando são registradas ou divulgadas cenas de intimidade sexual de uma pessoa. Esse tipo de crime normalmente é cometido por ex-parceiros das vítimas em forma de vingança.

Como o texto sofreu modificações em relação ao que foi aprovado na Câmara, ele precisa passar por nova análise dos deputados antes de entrar em vigor.

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