Josemar quer responsabilizar Bia e Gilberto para poder fazer convênios

A Prefeitura de Paço do Lumiar está movendo ação civil pública responsabilizando os ex-gestores municipais, Gilberto Aroso (gestão 2003/2008), e Bia Venâncio (janeiro 2009/agosto de 2012), pela indevida aplicação de recursos recebidos de convênios e transferências voluntárias da União e do Estado. O atual prefeito Josemar Sobreiro (PR), além de pedir a devolução dos recursos, quer regularizar a situação do município para voltar a fazer convênios.

De acordo com o Procurador do Município, Bruno Leonardo Rodrigues, as ações civis públicas e demais ações ajuizadas pedem a cominação de severas penalidades aos ex-gestores de Paço do Lumiar, como, a devolução dos valores desviados e a decretação da suspensão dos direitos políticos, além da regularização do município nos cadastros da União e Estado.

O problema é que Paço do Lumiar foi sorteado e incluído no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, eixo pavimentação e qualificação de vias urbanas no âmbito do programa de infraestrutura de transporte e da mobilidade urbana Pró-Transporte com recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas ficou inviabilizado de celebrar os convênios com o Ministério das Cidades, devido a negligência desses gestores, quanto à omissão na prestação de contas de recursos federais anteriormente recebidos e execução do seu objeto. Com isso, o município teve seu nome inscrito nos cadastro do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

“Essas restrições derivadas das irregularidades promovidas pelos ex-prefeitos, são imputadas ao ente público municipal, inviabilizando a formalização de novos convênios e recebimento de receitas, de maneira a prejudicar a população do município. Embora os convênios tenham sidos celebrados entre a FUNSA e o Município e não entre a FUNASA e o ex-prefeito, é fato relativamente comum que o administrador municipal abandone o cargo não apenas sem prestar contas de atos, como também, sem deixar a devida documentação dos atos praticados em sua gestão, sem terminar obras ajustadas e com outras irregularidades, não sendo ausentes, até, os casos de desvio dos recursos recebidos”, explica o Procurador.

O Ministério Público Federal enviou representação, na qual também se pede a responsabilização dos mencionados ex-prefeitos justamente em relação ao objeto da presente ação (convênios dantes citados), cada um pelos atos cometidos durante seu período de gestão, das medidas a cargo daquela respeitável Instituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *