Uso indevido: Prefeitura já apreendeu mais de mil carteiras de estudante e gratuidade

carteiraestudanteA Prefeitura de São Luís apreendeu um total de 1.119 carteiras de gratuidade e de meia passagem no mês de outubro como resultado da operação da Fiscalização Embarcada realizada pelas equipes da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). O objetivo da operação é combater o uso indevido ou fraudulento desses documentos no sistema de transporte público da capital.

A operação é realizada desde o início de outubro nos coletivos que atendem a área da Cidade Operária e adjacências e está sendo estendida, gradualmente, a outras áreas da cidade. Das carteiras apreendidas, 465 são de meia passagem (estudantes) e 654 de gratuidade (passe livre). Os documentos de gratuidade estavam sendo usados indevidamente por pessoas não beneficiadas, conforme a Lei 4.328/04.

De acordo com a lei, o cartão de gratuidade nos transportes urbanos é concedido somente a portadores de necessidades especiais, pessoas idosas (60 anos em diante) e aposentadas pelo estado ou município com renda de até dois salários mínimos. A gratuidade é válida também para o acompanhante de pessoas impossibilitadas de locomoção nas suas atividades diárias.

As fiscalizações embarcadas são baseadas na Lei 4.328/04, que garante aos fiscais e agentes o direito de reter o documento quando existir suspeitas da autenticidade ou quando usado por pessoas não beneficiadas pela referida lei que garante o benefício.

PENALIDADES

O uso indevido do cartão de gratuidade ou em desobediência a quaisquer dos dispositivos constantes na Lei 4.328/04, implica na suspensão do benefício pelo período de 60 dias, além das sanções civis e criminais pertinentes, ficando vedada a emissão da segunda via em tais circunstâncias.

Com base na Lei 4.305/04, o cartão de meia passagem escolar é gratuito, personalizado e intransferível, e não pode ser usado por terceiros ou comercializado. O uso indevido do benefício implica na sua retenção e aplicação das penalidades previstas em lei. O prazo para requerer a segunda via é de 30 dias, e em caso de reincidência, o prazo de suspensão dobra.

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