TJ cassa decisão que tirava R$ 2 milhões mensais da prefeitura de São Luís

Tribunal de Justiça reviu decisão que penalizava São Luís duas vezes

Tribunal de Justiça reviu decisão que penalizava São Luís duas vezes

O Município de São Luís conseguiu reverter junto à 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a decisão, que garantia ao Estado reter repasses das parcelas do ICMS destinadas ao Município no valor de R$ 2 milhões mensais.

Os membros da 4ª Vara Cível julgaram, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público, procedente a interposição de agravo de instrumento contra decisão anterior, que concedia parcialmente a liminar que dava o direito do Estado reter parte do ICMS de São Luís.

Era quase um consenso a injustiça da decisão anterior. Os repasses estavam sendo retidos por conta do “sumiço” de R$ 73,5 milhões ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo que foram repassados pelo ex-governador Jackson Lago para construção dos viadutos da Forquilha e Calhau. Assim, o ludovicense era duas vezes penalizado, por não ter as obras e porque o “pagamento” ao governo era feito mensalmente com recursos do ICMS.

Ao reformar a decisão, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (…) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.

O TJMA entendeu ainda que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.

“O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

Leia também: Juiz determina devolução dos R$ 73,5 milhões

 

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  1. NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A EXCLUSÃO DOS 21,7% PELA PRESIDENTE CLEONICE FREIRE

    Sobre a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire, de excluir por ato administrativo e seletivamente o índice de 21,7% dos vencimentos dos servidores sindicalizados e que fora obtido por decisão judicial transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA, por seu representante legal, que assina abaixo, vem a público esclarecer o seguinte:

    1 – O fato acima já foi comunicado à Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado do Maranhão – SEPLAN, bem como solicitada desta a imediata quitação da suplementação orçamentária solicitada pelo Tribunal de Justiça para o pagamento dos salários dos servidores sindicalizados, na forma assegurada pela decisão judicial transitada em julgado no STF. A referida solicitação foi feita por mandado judicial já cumprido por oficial de justiça, por determinação do juiz de direito Raimundo Nery, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 7659/2011-TJMA.

    2 – Ainda em relação ao ato da Presidente Cleonice Freire, uma vez que a sua decisão administrativa de excluir dos vencimentos dos servidores filiados ao SINDJUS-MA o índice de 21,7%, na folha de salários de OUTUBRO/2014, e isto após três meses decorridos da incorporação judicial do referido índice aos vencimentos da categoria, o SINDJUS-MA informa que ajuizará ainda hoje MANDADO DE SEGURANÇA contra a referida decisão administrativa, tendo em vista que ela resulta em redução de vencimentos dos servidores, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal. O ajuizamento do competente MANDADO DE SEGURANÇA será levado adiante pelo SINDJUS-MA independente da SEPLAN providenciar, nas próximas horas, o repasse da parcela da suplementação orçamentária solicitada pelo Tribunal de Justiça e ainda pendente de quitação pelo Estado.

    3 – Por fim, em repúdio à atitude arbitrária, ilegal, irresponsável, fascista, desumana e truculenta tomada unilateralmente pela Presidente do TJMA, Cleonice Freire, sem qualquer diálogo com os trabalhadores, o SINDJUS-MA decidiu convocar os servidores para PARALISAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES DA CATEGORIA EM TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DO MARANHÃO, na próxima QUARTA-FEIRA, 29/10, em protesto contra o caos administrativo que se instalou do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e para a imediata deflagração da campanha “FORA CLEONICE”, e em defesa de rigorosa e inadiável auditoria pública na gestão administrativa e financeira do Tribunal de Justiça do Maranhão.

    DIREITO CONQUISTADO É DIREITO MANTIDO! A LUTA CONTINUA!

    São Luis (MA), 23 de Outubro de 2014.

    ANIBAL DA SILVA LINS
    Presidente do SINDJUS-MA

    “http://www.sindjusma.org/subpage.php?id=2368_nota-de-esclarecimento-sobre-a-exclus-o-dos-21-7-pela-presidente-cleonice-freire.html”

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