O Poder Judiciário reconheceu a legalidade da licitação promovida pelo Município de São Luís para a contratação de empresa de fornecimento de equipamentos de sistema de segurança viária e fiscalização de trânsito, objeto do edital de pregão de número 311/2013/CPL/PMSL. A empresa Trana Construções LTDA havia impetrado mandado de segurança contra o ato do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e obtido, no plantão judicial, medida liminar que suspendeu o certame que estava previsto para ocorrer no dia 12 de dezembro de 2013.
A Prefeitura de São Luís recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e garantiu, ainda em janeiro de 2014, a continuidade do processo licitatório, resultando na conclusão do certame, com a homologação e contratação da empresa vencedora. No recurso interposto pelo Município, sustentou-se que a via escolhida pela empresa foi inadequada, uma vez que o mandado de segurança se destina a proteger direito líquido e certo e não se presta a amparar fatos controvertidos; e que a decisão atacada não poderia ter sido proferida em sede de plantão judiciário, como ocorreu.
O Município também rechaçou a alegação levantada pela empresa sobre a modalidade de licitação escolhida. O Executivo municipal destacou que o edital impôs uma série de exigências técnicas de modo detalhado sobre o objeto contratual para delimitar qual a técnica mais apurada para atender as peculiaridades e características do sistema viário local.
Além disso, foi ressaltado pelo Município que o contrato, anterior ao edital, para o fornecimento de pardais e radares de monitoramento já havia expirado, ensejando a elevação do número de infrações, impondo sérios riscos à segurança de pedestres e condutores. Nesse sentido, as cláusulas do edital do certame licitatório para contratação dos referidos serviços visaram unicamente assegurar uma boa prestação da obra pública e a segurança na contratação.
O Tribunal de Justiça, ao decidir o mérito na sessão de julgamento realizada na semana passada, conheceu e deu provimento, por unanimidade, ao recurso do Município de São Luís. A decisão cassa, em definitivo, a medida liminar concedida no plantão judicial pelo juiz de primeiro grau. Durante a sessão, o relator desembargador Raimundo Barros destacou os fundamentos para o voto. “Verifico não existir qualquer nulidade latente capaz de ensejar a suspensão do processo licitatório”, afirmou.
Na fundamentação, foi ressaltado que o Município de São Luís cumpriu as exigências constitucionais necessárias. “Vislumbro que a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível a contratação de empresas para fornecimento de equipamentos de sistemas de segurança no trânsito através da modalidade licitatória de Pregão”, frisou o relator. O entendimento foi compartilhado pelos demais membros do poder judiciário, que por unanimidade reconheceram a legalidade da licitação do Município.
O procurador geral do Município, Marcos Braid, reafirmou que o Executivo tem cumprido as exigências legais. “O processo licitatório transcorreu de forma regular e obedeceu aos rigores da lei que rege a matéria, não havendo o que se falar em qualquer ilicitude no certame. Esse mandado de segurança impetrado no plantão judiciário, além de manifestamente inadmissível, não traz um fundamento sério capaz de macular alguma fase do processo administrativo”, afirmou.
Que era legal todo mundo sabia agora querem mesmo é atrapalhar o serviço da prefeitura.
Não se pode demorar muito pra resolver isso pra não afetar a população. A prefeitura tá querendo resolver, mas ainda tem gente pra atrapalhar…