A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) revogou quatro outros regimes especiais emitidos pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial, que concediam privilégios tributários de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um pequeno grupo de empresas. Com a medida a secretaria dá sequência à política de saneamento dos benefícios fiscais de ICMS, para restabelecer o equilíbrio no mercado de diversos segmentos econômicos.
As Portarias revogam os benefícios que autorizavam o uso de crédito do ICMS pago na conta de energia elétrica para um estabelecimento comercial, quando este dispositivo só é permitido para as indústrias e no processo de industrialização de mercadorias.
Outros incentivos fiscais concedidos por regime especiais, que foram revogados pela Sefaz, beneficiavam poucas empresas que operam no comércio interno e interestadual de grãos, no varejo de tecidos e na comercialização de aves e derivados.
A decisão da Sefaz se deve ao fato de que os regimes especiais concedem benefícios apenas para algumas empresas específicas e não para todo o segmento econômico, o que causa um enorme desequilíbrio nas condições de competição no mercado, estimulando monopólios.
Na semana passada a Sefaz já havia revogado o regime especial para empresas que operam com bebidas alcoólicas, dando início ao processo de avaliação dos privilégios que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.