Decisão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão indica qual é o entendimento do judiciário maranhense sobre as compensações feitas pela secretaria estadual de Fazenda que, segundo o Ministério Público, geraram prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos.
A Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas julgaram em março deste ano um mandado de segurança da empresa CDA – Companhia de Distribuição Araguaia. A empresa pedia o reestabelecimento de sua isenção do ICMS e teve o pedido negado.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo, afirmou no relatório que existes “fortes indícios do cometimento de crimes com manifesto prejuízo ao erário”. Ele acrescentou que “a sociedade brasileira não mais suporta manobras administrativas, judiciais ou políticas a fim de adiar ou fugir a solução jurídica justa e adequada ao caso. A burocracia não pode servir para perpetuar uma situação flagrante lesiva ao erário e a várias normas de índole constitucional ou legal”.
Assim, a magistrado declarou que não via como vislumbrar direito líquido e certo da isenção fiscal da empresa. Acompanharam o relator os desembargadores Kleber Carvalho, Ricardo Duailibe e Angela Salazar. Apenas Guerreiro Júnior e Nelma Sarney votaram a favor da empresa.
Eles decidiram mandar as cópias do processo ao Ministério Público Estadual e Eleitoral por conta dos indícios de ilicitude.