Reeleição no legislativo: Eduardo Nicolau diz que efeito cascata existe, mas não atinge novo mandato de Othelino

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021. Assim, fiz estabelecido que o presidentende um poder não pode ser reeleito na mesma legislatura. O placar final do julgamento ficou em 6 votos a 5, contra a recondução dos presidentes das Casas do Congresso.

O ministro Luiz Fux declarou em seu voto que “a regra constitucional é direta e objetiva” ao proibir a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso na mesma legislatura. “Nesse ponto, a norma constitucional é plana: não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional”.

A decisão despertou atenção para o chamado “efeito cascata”. Assim, a decisão vale para que Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais também não possam reeleger presidentes. Em Assembleias e Câmaras nos estados e municípios são reeleições sem obstáculo. No Maranhão, os maiores exemplos são o ex-presidente da Câmara de São Luís, Isaias Pereirinha, com cinco mandatos consecutivos, e o atual presidente da Câmara de São José de Ribamar, Beto das Vilas, com seis mandatos consecutivos.

O editor do Blog conversou com o procurador geral de Justiça, Eduardo Nicolau, sobre o chamado efeito cascata da decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que o efeito irá ocorrer e com o entendimento atual da corte máxima do país, as próximas reeleições dentro do mandato serão contestadas pelo Ministério Público.

Sobre a reeleição do presidente da Assembleia do Maranhão, Othelino Neto, que já foi reconduzido ao cargo em mandato que só será iniciado no ano que vem, o chefe do MP afirmou que já discutiu o tema com os analistas do MP e o entendimento é que como a eleição aconteceu antes do julgamento de ontem, não há como retroceder para alcançar a reeleição de Othelino, pois no momento em que a Assembleia realizou a reeleição, praticou ali um ato jurídico perfeito dentro da ordem vigente e do entendimento da época, que permitia a reeleição.

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