O deputado federal Zé Carlos (PT) emitiu uma nota de repúdio contra o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga uma ação que, segundo ele, vai prejudicar a atuação da Defensoria Pública.
Confira a nota:
Cidadãos e cidadãs do Maranhão,
O STF começou a julgar, na última sexta-feira (12/11), uma Ação que, se for acatada por aquele tribunal, só trará mais dor de cabeça para milhões de brasileiros pobres que dependem da Defensoria para terem acesso à Justiça.
A Ação, que foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, Augusto Aras, pretende retirar o direito que hoje têm os defensores públicos de requisitar documentos e informações em posse de autoridades e da Administração Pública, para utilização na defesa da população pobre assistida pela própria Defensoria.
Logo após o voto do ministro Edson Fachin, Relator da Ação, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, não tendo devolvido o processo pra julgamento até agora. O julgamento dessa Ação, portanto, está suspenso no presente momento.
Sem dúvida que esse pedido feito pelo Sr. Augusto Aras – se acatado pelo Supremo – irá trazer grandes problemas para as pessoas mais pobres, que não possuem condições de contratar um advogado particular para fazer a solicitação de documentos necessários em determinada Ação judicial.
O Procurador-Geral de Justiça alega que essa permissão concedida à Defensoria Pública é inconstitucional, uma vez que não é concedida também à advocacia privada.
Esquece o Sr. Augusto Aras, no entanto, que a Defensoria Pública só atua nas causas das pessoas mais pobres. Para esses, a recusa ou a demora no fornecimento de determinado documento por parte de algum órgão público pode resultar, para aquele que está sendo assistido pela Defensoria, na falta de recursos para a compra de comida ou na falta de um necessário atendimento médico-hospitalar, com o agravamento do seu estado de saúde.
Por isso, fica aqui o meu repúdio a essa Ação ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Augusto Aras, e a minha esperança de que os ministros do STF, à unanimidade, acompanhem o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, e indefiram esse pedido que atenta contra o legítimo direito de pleno acesso à Justiça pelos mais pobres.