TRE condena Amanda Gentil a devolver R$ 54 mil de gasto irregular de campanha

A deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a ressarcir R$ 52,4 mil, que, segundo a decisão, foram utilizados de forma irregular durante a campanha eleitoral do ano passado. A juíza relatora Anna Graziella Neiva de Santana emitiu um parecer com a determinação de que os valores sejam devolvidos ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Essa quantia foi destinada pela equipe de campanha de Amanda Gentil, no ano passado, para contratar a empresa R.N. Neves Pinheiro, que supostamente seria responsável pela produção de eventos. A investigação foi desencadeada devido à falta de capacidade técnica da empresa, a qual contava apenas com dois funcionários registrados.

Na defesa apresentada, a R.N. Neves Pinheiro alegou que o evento para o qual foi contratada por Amanda também beneficiou outros candidatos, o que configuraria uma infração à Legislação Eleitoral. Eles argumentaram que os gastos feitos por candidatos ou partidos políticos em benefício de outros candidatos ou partidos seriam considerados doações estimáveis em dinheiro, de acordo com o §8° do art. 35 da Lei Eleitoral. Contudo, ainda cabe recurso na decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *