Justiça suspende licitação de asfalto de quase meio bilhão de Braide

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, emitiu sentença suspendendo o pregão eletrônicode 141/23, que seria realizado pela prefeitura de São Luís para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, de conservação e de modernização de vias. Ou seja, asfalto no ano da eleição.

O valor da licitação era de R$ 425.319.071,37 e seria feita mediante adesão a Ata de Registro de Preços.

A ação popular foi promovida pelo advogado Thyago Henrique Santos Gomes, que fez o pedido de tutela de urgência, acatado pelo magistrado. Ele alegou que pregão possuía ilegalidades em seu processo e ausência de justificativa.

“Os serviços delineados no Termo de Referência referem-se a serviços de engenharia que não podem ser considerados comuns, pois envolvem ações com o propósito de “modernização” de vias do Município de São Luís (para atender as necessidades apontadas pela Semosp), dentre as quais, por exemplo, possíveis intervenções em vias de tráfego pesado, com soluções complexas. Ademais, não há, na manifestação do Município de São Luís, justificativa plausível para a revogação da Concorrência nº 001/2023 e o lançamento do Pregão Eletrônico n º 141/2023, uma vez que, embora tenham o mesmo objeto e a mesma divisão de lotes e de região, apresentam valores completamente discrepantes, como evidenciado pelo montante estimado na Concorrência nº 001/2023 (de R$ 209.896.891,07, segundo Id. 10575957) e no Pregão Eletrônico nº 141/2023 (de R$ 425.319.071,37, conforme Id. 105750955). O perigo da demora é manifestamente evidente, considerando que a continuidade do Pregão Eletrônico, possivelmente irregular, comprometeria integralmente a estrita observância dos critérios esperados e exigidos para as contratações públicas. Impende salientar que a celeridade e a eficiência inerentes ao pregão eletrônico não podem sobrepujar outros princípios fundamentais, notadamente os da legalidade e da igualdade. Adiante, tem-se que não se afigura presente o perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a suspensão temporária do Pregão Eletrônico não prejudicará a continuidade de serviços públicos. Por fim, o presente provimento apresenta também natureza acautelatória, haja vista que objetiva a prevenção de desvios de legalidade, uma vez que é notória a dificuldade de êxito das ações que visem ao ressarcimento ao erário, o que torna ainda mais relevante a adoção das medidas a seguir determinadas. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, consequentemente, DETERMINO ao Município de São Luís que SUSPENDA IMEDIATAMENTE o Pregão Eletrônico nº 141/2023, até ulterior deliberação deste juízo”, destacou o juiz.

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