TRE-MA rejeita pedido de Catulé para substituição imediata de Hemetério Weba

O suplente de deputado estadual Catulé Júnior, que pediu à Assembleia à cassação de Hemetério Weba e as providências para sua posse, também acionou o Tribunal Regional Eleitoral para providenciar a cassação, mas teve negativa da Justiça Eleitoral.

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, presidente do TRE-MA, indeferiu o requerimento.

Catulé pediu o imediato cumprimento da cumprimento a decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão, que restabeleceu a decisão de suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba. Mas como bem disse o membro do TRE-MA na resposta, não existe ainda determinação para tanto. O próprio ministro Falcão não deu decisão sobre o mérito ou deteminou a cassação.

“Em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”, diz a decisão do desembargador.

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do deputado Hemetério Weba por improbidade administrativa no período em que ele foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão entre 2001 e 2008.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ex-prefeito Hemetério Weba está inelegível por três anos, período este que abrangeria 2022, quando foi eleito deputado.

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