O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, declarou nulas todas as nomeações de marido, esposa ou parente de autoridade ou de servidor para cargo de direção, chefia ou assessoramento, em comissão e função gratificada, inclusive para cargos de natureza política, na administração pública do Estado do Maranhão.
Na prática, a nulidade das nomeações determina a demissão dos cargos de natureza política, que são os únicos que fogem à regra do artigo 37 da Constituição sobre nepotismo.
A decisão é resposta a uma Ação Civil Pública, de 2006, o Ministério Público estadual (MP) que pediu a nulidade de todas as nomeações para cargos em comissão, mantidas ou efetuadas no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Maranhão, que caracterizassem prática de nepotismo, direto ou cruzado, em relação aos parentes até o terceiro grau do governador, do vice-governador, secretários estaduais e demais gestores, bem como dos deputados estaduais.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual a proibição do nepotismo constitui regra constitucional que decorre da aplicação, especialmente, dos princípios da moralidade e impessoalidade.
“O princípio da impessoalidade, nesses casos, também é violado, pois a prática do nepotismo representa um favoritismo ou protecionismo sistemático à família”, declarou na sentença.
A decisão do juiz é muito polêmica, por fugir à prática de permissão dos cargos de natureza política, por exemplo, de secretário municipal, que pode ser ocupado por um parente de primeiro ou segundo grau do prefeito.