O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino ao partido Solidariedade e que interrompeu o processo de escolha de novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) pela Assembleia Legislativa.
Dino já havia incluído na pauta para julgamento do mérito desde a sexta-feira (8). Já estavam registrados os votos do próprio Dino e da ministra Carmem Lúcia, que acompanhou Dino pela suspensão da eleição para conselheiro da corte de contas no Maranhão.
O mérito, o STF precisa avaliar os pontos contestados na Ação Direta e Inconstitucionalidade: a idade mínima e máxima dos candidatos a conselheiro, a votação aberta da Assembleia Legislativa e a necessidade de 14 assinaturas para que o candidato concorra. Os dois primeiros pontos já foram modificados por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB) mudando as idade máxima de 65 anos para 70 anos e a votação secreta.