Todas as tentativas de justificar o crime cometido pelo suplente de Senador Edinho Lobão (PMDB) acabam levando para o mesmo entendimento que foi divulgado: o suplente de Senador cometeu um crime, foi condenado, mas não houve punição por prescrição.
A frase extraída do Facebook do advogado Antonio Pedrosa deixa claro que o tiro saiu pela culatra. “A justiça não condenou Edinho Lobão como ficha suja. O crime prescreveu…”, escreveu. A afirmação de Pedrosa está correta, Edinho foi condenado por crime de fraude (e não como ficha suja) e a punibilidade de seu crime prescreveu.
Vejamos o que é prescrição para os autores do Direito. A maioria dos autores (Mirabete, Damásio, Delmanto, Leal, Salles Jr, Bastos) a definem como: a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, ou seja pelo seu não exercício no prazo previsto em lei.
A prescrição diz respeito somente à punição. Pela lentidão da Justiça, o processo encerra quando já terminou o prazo prescricional para punir o criminoso. Edinho foi condenado transitado em julgado e considerado culpado pela Justiça Federal.
O equívoco de Pedrosa está em dizer que para ser considerado ficha suja o político precisa ter condenação transitada em julgada em órgão colegiado. Errado. A Lei diz que o político deve ter condenação em órgão colegiado (não necessariamente transitado em julgado) ou condenação transitado em julgado (art 1º. da LC 135/10, alínea e).
O “Nada Consta” divulgado pela mídia palaciana leva em conta somente os processos “em tramitação” e este processo está tramitado e julgado com a extinção da punibilidade. A condenação existe e Edinho não consegue explicar.
Existiu crime com transitado em julgado. Edinho é ficha suja. Temos é que escurraçar os lobos da política n Maranhao.
Clodoaldo, a justiça demorou propositadamente para dar a sentença só pra ele não pagar pelos crimes que cometeu. Chega de Lobos e Sarneysssss. E esse Pedrosa ainda se presta a esse papel de defender a oligarquia.