Os candidatos que participaram das eleições 2014 têm até 4 de novembro para prestar contas. inclusive quem desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, referente ao período que participou do pleito.
Uma importante novidade para este ano é que na prestação de contas é obrigatória a constituição de advogado. Assim, quem apresentar as contas de campanha e não juntar a procuração outorgada a advogado pode ter as contas julgadas não prestadas.
Quem não prestar contas até a próxima terça-feira terá o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
O candidato eleito que não prestar contas também terá sua diplomação impedida, enquanto perdurar a omissão.
As normas sobre as prestações de contas estão contidas na Resolução TSE n.º 23.406/2014 e na Resolução TRE-MA nº 8568/2014. Confira aqui.