Candidatos têm uma semana para apresentar prestação de contas

eleicoes2014Os candidatos que participaram das eleições 2014 têm até 4 de novembro para prestar contas. inclusive quem desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, referente ao período que participou do pleito.

Uma importante novidade para este ano é que na prestação de contas é obrigatória a constituição de advogado. Assim, quem apresentar as contas de campanha e não juntar a procuração outorgada a advogado pode ter as contas julgadas não prestadas.

Quem não prestar contas até a próxima terça-feira terá o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.

O candidato eleito que não prestar contas também terá sua diplomação impedida, enquanto perdurar a omissão.

As normas sobre as prestações de contas estão contidas na Resolução TSE n.º 23.406/2014 e na Resolução TRE-MA nº 8568/2014. Confira aqui.

Eleitor com pendências só tem até 7 de maio para regularizar o título

urna-eletronicaO último prazo para que o eleitor procure um cartório para regularizar sua situação é 7 de maio. A data vale ainda para os eleitores com mobilidade reduzida que precisam requerer transferência para seções adaptadas. Quem perder este prazo terá que aguardar até novembro para resolver pendências e ficar quite com a Justiça Eleitoral, já que o cadastro eleitoral só reabrirá após as eleições de outubro.

A penalidade que será aplicada aos irregulares será: título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos.

“Pedimos que os eleitores nesta situação antecipem-se para evitar grandes filas, pois nossos postos de atendimento ainda estão com pouco movimento”, incentiva o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA.

Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos: para alistamento – original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência; para transferência – original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral.

Naqueles municípios maranhenses onde a biometria foi ou está sendo implantada, o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para realização das operações de inscrições eleitorais e de transferência, sendo que o tempo de comprovação de residência tem que ser de no mínimo 3 meses.

Postos de atendimento

– São Luís: Fórum Eleitoral (Madre Deus – das 8h às 18h); CSU Cohab (das 8h às 18h); Vivas Cidadão (8h às 18h) e Shopping São Luís (das 9h às 21h).

– São José de Ribamar: Fórum Eleitoral (das 8h às 18h); Secretaria Municipal de Cultura (das 8h às 18) e Centro Comunitário da Vila Sarney Filho (das 8h às 18h).