Saiba como participar do Nota Legal

O Governo do Maranhão lançou na terça-feira (7) o novo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Maranhão – ‘Nota Legal’, criando regras transparentes para conceder créditos financeiros e novos benefícios aos consumidores que exigem a nota fiscal com o seu CPF no ato das suas compras. Entre os benefícios aos consumidores adeptos do programa, estão: abatimento de até 50% no IPVA, crédito para celular em todas as operadoras, depósito em conta corrente ou poupança, sistema de sorteio de prêmios em dinheiro ou sistema de cupons para troca por ingresso.

 O ‘Nota Legal’, proposto pelo governo Flávio Dino e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, garantirá ao consumidor a restituição de 2% a 3% do total de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado na aquisição de mercadorias e serviços de transporte.

 O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explica que o diferencial do Programa ‘Nota Legal’ está na ampliação das formas de restituição do tributo e da transparência nos critérios para a restituição, com uma fórmula simplificada que determina a devolução de 3% do valor do ICMS informado na nota fiscal, no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.

 Para ter direito aos créditos, poderão se cadastrar no ‘Nota Legal’ pessoas físicas, entidades de direto privado sem fins lucrativos, condomínio edilício e Micro Empreendedor Individual (MEI). O secretário da Fazenda destacou que os acessos ao sistema serão preservados e todos os créditos adquiridos pelos consumidores poderão ser resgatados normalmente.

 Com relação aos sorteios de prêmios em dinheiro, a Sefaz informa, também, que irá considerar todas as notas fiscais declaradas a partir de 13 de setembro de 2014, data de realização do último sorteio.

 Utilização de créditos para novos benefícios

 Abatimento de IPVA – Através do cadastro do CPF no site do ‘Nota Legal’, o cidadão poderá utilizar créditos para abater até 50% do valor IPVA do exercício seguinte.

 Crédito de celular em todas as operadoras – utilizar os créditos para recarga de aparelhos de telefonia celular pré-pago, a partir de R$ 5 reais.

 Depósito em conta corrente e poupança – o cidadão poderá solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança se o valor a ser creditado for igual ou superior a R$ 25,00 mantida a instituição do Sistema Financeiro Nacional.

 Sistema de sorteio de prêmios em dinheiro – fica mantida a regra para sorteios, onde o consumidor final – pessoa física,entidades de direto privado sem fins lucrativos, condomínio edilício e Micro Empreendedor Individual (MEI), recebe 1 cupom a cada R$ 50,00 em notas fiscais.

 Sistema de cupons para troca por ingressos – com os cupons acumulados no ‘Nota Legal’ o cidadão poderá trocar por ingressos para eventos culturais e esportivos, a fim de incentivar essas atividades no Estado.

 Cadastro

 Para se cadastrar no ‘Nota Legal’ é necessário acessar o site do programa (http://notalegal.sefaz.ma.gov.br/) e clicar em “Acessar Sistema”. Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) ou a opção “Acesso ao sistema” no menu “Primeiro Acesso”.

 Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer os seguintes dados: CPF e data de nascimento para Consumidor pessoa física. Para Consumidor pessoa jurídica será necessário informar CNPJ, CPF e Nome do representante da empresa.

 Na página seguinte, aparecerá uma tela na qual o consumidor deverá preencher seus dados mais completos, tais como: endereço, telefone, e-mail e cadastrar sua senha de acesso ao sistema.

 Exigência da Nota

 O consumidor poderá denunciar por e-mail [email protected], quando o lojista se recusar a emitir a nota ou cupom fiscal, ou quando não identificar no site do programa, a nota fiscal de suas compras, caso o comerciante não a tenha informado na declaração (DIEF).

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